Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030/03 |
| Data do Acordão: | 05/14/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | TAXA DE URBANIZAÇÃO. |
| Sumário: | A taxa de realização de infra-estruturas urbanísticas não implica a imediata afectação financeira das receitas provenientes da sua cobrança à compensação de concretas despesas efectuadas podendo respeitar a despesas já efectuadas ou a efectuar, pela autarquia, directa ou indirectamente causadas pelas obras de urbanização não tendo aquela taxa que funcionar sincronicamente com estas despesas de urbanização. |
| Nº Convencional: | JSTA00059360 |
| Nº do Documento: | SA220030514030 |
| Data de Entrada: | 01/08/2003 |
| Recorrente: | CM DE PENALVA DO CASTELO |
| Recorrido 1: | C... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART43 N1. DL 98/84 DE 1984/03/29 ART8 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 2000/10/03 IN DR IIS DE 2000/11/22 PAG18931.; AC STA DE 2000/04/12 PROC22189. |
| Aditamento: | |