Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:077/23.0BALSB
Data do Acordão:03/21/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
IMPUGNAÇÃO
Sumário:I - Deixando o contribuinte precludir a possibilidade de sindicar o valor patrimonial tributário nos termos previstos nos artºs.76 e 77, do Código do I.M.I., não pode arguir a ilegalidade da liquidação com fundamento na ilegalidade subjacente ao cálculo do valor patrimonial tributário que lhe serviu de matéria colectável.
II - O artº.78, da L.G.T., incluindo o seu nº.4, é inaplicável aos actos de fixação do VPT (actos administrativos em matéria tributária), na medida em que visa apenas os actos tributários stricto sensu, incluindo o acto de determinação da matéria tributável, quando não dê lugar à liquidação de qualquer tributo.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P32046
Nº do Documento:SAP20240321077/23
Recorrente:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (DSCJC)
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: