Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0695/12 |
Data do Acordão: | 02/27/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTOS ILEGITIMIDADE |
Sumário: | I - Tendo a recorrente invocado como causa de pedir, em sede de oposição à execução fiscal, entre outros fundamentos, o facto de não ser proprietária ou possuidora de fracções autónomas sujeitas a tributação em IMI no período a que respeita a dívida exequenda, e tendo pedido que «seja declarada como parte ilegítima, nos autos de execução, com todas as legais consequências» haverá de se concluir que formulou também um pedido principal adequado à forma processual adoptada - oposição à execução fiscal. II - Esta ilegitimidade substantiva, que se relaciona com a dívida exequenda e com o respectivo título e não com a incidência do tributo, constitui fundamento de oposição à execução fiscal nos termos da al. b) do nº 1 do art. 204º do Código de Procedimento e Processo Tributário, pelo que não se verifica uma situação de erro na forma do processo, determinante da absolvição da Fazenda Pública da instância. |
Nº Convencional: | JSTA000P15357 |
Nº do Documento: | SA2201302270695 |
Data de Entrada: | 06/21/2012 |
Recorrente: | ASSOC A.... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |