Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0695/12
Data do Acordão:02/27/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
FUNDAMENTOS
ILEGITIMIDADE
Sumário:I - Tendo a recorrente invocado como causa de pedir, em sede de oposição à execução fiscal, entre outros fundamentos, o facto de não ser proprietária ou possuidora de fracções autónomas sujeitas a tributação em IMI no período a que respeita a dívida exequenda, e tendo pedido que «seja declarada como parte ilegítima, nos autos de execução, com todas as legais consequências» haverá de se concluir que formulou também um pedido principal adequado à forma processual adoptada - oposição à execução fiscal.
II - Esta ilegitimidade substantiva, que se relaciona com a dívida exequenda e com o respectivo título e não com a incidência do tributo, constitui fundamento de oposição à execução fiscal nos termos da al. b) do nº 1 do art. 204º do Código de Procedimento e Processo Tributário, pelo que não se verifica uma situação de erro na forma do processo, determinante da absolvição da Fazenda Pública da instância.
Nº Convencional:JSTA000P15357
Nº do Documento:SA2201302270695
Data de Entrada:06/21/2012
Recorrente:ASSOC A....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: