Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01377/17 |
Data do Acordão: | 12/13/2017 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR HABILITAÇÃO CESSIONÁRIO |
Sumário: | Não é de admitir a revista de um aresto que decidiu em substituição se o problema básico posto no recurso – o do TCA ter denegado uma habilitação de cessionários por um motivo, prejudicado no TAF, sobre o qual as partes não foram ouvidas na 2.ª instância – perde relevância face à exactidão do motivo, já que a cessão não fora autorizada pelo devedor, como era exigível «ex lege». |
Nº Convencional: | JSTA000P22700 |
Nº do Documento: | SA12017121301377 |
Data de Entrada: | 12/04/2017 |
Recorrente: | A....... LDA E OUTRO |
Recorrido 1: | AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |