Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01377/17 |
| Data do Acordão: | 12/13/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR HABILITAÇÃO CESSIONÁRIO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista de um aresto que decidiu em substituição se o problema básico posto no recurso – o do TCA ter denegado uma habilitação de cessionários por um motivo, prejudicado no TAF, sobre o qual as partes não foram ouvidas na 2.ª instância – perde relevância face à exactidão do motivo, já que a cessão não fora autorizada pelo devedor, como era exigível «ex lege». |
| Nº Convencional: | JSTA000P22700 |
| Nº do Documento: | SA12017121301377 |
| Data de Entrada: | 12/04/2017 |
| Recorrente: | A....... LDA E OUTRO |
| Recorrido 1: | AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |