Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0234/11.2BEVIS |
Data do Acordão: | 02/21/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MÉRITO |
Sumário: | Não há entre os arestos em confronto oposição juridicamente relevante que fundamente o conhecimento do mérito do recurso se houve num e noutro caso diferentes ocorrências processuais, relevadas na respectiva fundamentação dos acórdãos, que conduziram a que se decidisse, no acórdão recorrido, pela não invocação tempestiva da omissão de resposta à diligência requerida e no acórdão fundamento, pela sua invocação tempestiva. |
Nº Convencional: | JSTA000P31950 |
Nº do Documento: | SAP202402210234/11 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |