Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0342/12.2BELSB |
| Data do Acordão: | 02/06/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL ESTADO OMISSÃO LEGISLATIVA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir o recurso de revista de acórdão que confirmou a decisão de TAF que havia julgado improcedente pretensão indemnizatória fundada em alegada omissão legislativa ilícita e que, assim, se constituía como fonte do direito que pretendido alcançar, dado que quanto às questões colocadas as mesmas mostrarem-se decididas de forma confluente pelas instâncias no sentido da inexistência de tal omissão, sendo que o juízo mostra-se feito com apelo a fundamentação credível e que não aparenta erros lógicos ou jurídicos manifestos, abordando problema de modo a deslindar o que poderia aparecer como matéria complexa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25553 |
| Nº do Documento: | SA1202002060342/12 |
| Data de Entrada: | 11/29/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |