Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 061/23.4BEAVR-S1 |
Data do Acordão: | 01/25/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO DE EXECUÇÃO DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA |
Sumário: | Estando em causa as questões – dotadas de alguma complexidade e que não beneficiaram nas instâncias de uma fundamentação sólida e detalhada – de saber se os actos praticados correspondem ainda a actos de execução da deliberação suspendenda e se, face às razões invocadas na resolução fundamentada, se deve considerar demonstrada a verificação do grave prejuízo para o interesse público que resultaria do diferimento da execução, justifica-se que o Supremo reanalise o caso que suscita interrogações jurídicas e que foi objecto de tratamento divergente pelas instâncias. |
Nº Convencional: | JSTA000P31842 |
Nº do Documento: | SA120240125061/23 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE O DOURO E VOUGA E.P.E., NO LEGAL REPRESENTANTE |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |