Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01058/07 |
Data do Acordão: | 03/12/2008 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL PRESCRIÇÃO FALÊNCIA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO |
Sumário: | I - As contribuições para a segurança social prescrevem no prazo de cinco anos a contar da data em que a respectiva obrigação deveria ser cumprida – artigo 63.º, n.º 2 da Lei 17/2000, de 8 de Agosto. II - A prescrição interrompe-se por qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou à cobrança da dívida – n.º 3 do citado artigo. III - A remessa do processo de execução ao processo de falência não determina a paragem daquele, pois, uma vez apensado a este, com ele segue a sua normal tramitação. IV - A declaração de falência não suspende o prazo de prescrição, só determinando a sustação das execuções a fim de serem apensadas ao processo de falência para aí correrem os seus termos como reclamação dos créditos exequendos. V - Aquando da notificação do despacho de reversão à oponente em 7/7/2006, o prazo de prescrição de cinco anos aqui aplicável, contado a partir da entrada em vigor da Lei 17/2000, já havia terminado em 6/2/2006, uma vez que não há, nesse período, notícia nos autos da existência de qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento da responsável pelo pagamento conducente à liquidação ou à cobrança da dívida. |
Nº Convencional: | JSTA00064900 |
Nº do Documento: | SA22008031201058 |
Data de Entrada: | 12/18/2007 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | L 24/84 DE 1984/08/14 ART53. CPTRIB91 ART34. L 17/2000/ DE 2000/08/08 ART63. CCIV66 ART297. CPEREF93 ART29. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC360/07 DE 2007/06/20.; AC STA PROC359/07 DE 2007/07/05.; AC STA PROC590/05 DE 2005/11/23.; AC STA PROC729/07 DE 2007/11/28. |
Aditamento: | |