Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047/20.0BALSB |
| Data do Acordão: | 12/09/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE CPPT ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Sumário: | Não são invocáveis como fundamento do recurso previsto no art. 284.º do CPPT, que é da competência do Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo (n.º 4), acórdãos proferidos pela Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo ou pelo respectivo Pleno, pois o ETAF de 2002 não prevê a prolação de decisões uniformizadoras relativamente a divergências jurisprudenciais ocorridas em áreas diferentes do contencioso da jurisdição administrativa e fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26889 |
| Nº do Documento: | SAP20201209047/20 |
| Data de Entrada: | 05/15/2020 |
| Recorrente: | A.............., S.A. , B.................. E C................... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |