Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0317/15 |
Data do Acordão: | 10/01/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | MAGISTRADO JUBILAÇÃO ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS PRINCÍPIO DA CONFIANÇA PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA REDUÇÃO REMUNERATÓRIA |
Sumário: | I – Não transitou em julgado a sentença que fora tempestivamente objecto de recurso, depois convolado em reclamação para a conferência. II – O juízo que deu procedência integral a um pedido condenatório não é ambíguo ou obscuro nem corresponde a uma decisão «ultra vel extra petitum». III – O art. 68º, n.º 2, da LOE para 2011, conjugado com o art. 68º, n.º 4, do EMJ, na redacção vigente em 1/1/2011, impôs que os montantes das pensões a satisfazer aos juízes jubilados sofressem a redução remuneratória prevista, no art. 19º da mencionada lei, para os vencimentos dos juízes no activo. IV – A redução do «quantum» dessas pensões não requeria a inserção, no EMJ, de uma norma «ad hoc» que a permitisse. V – E tal redução não era directamente proibida por qualquer preceito do EMJ. VI – O art. 68º, n.º 2, da LOE para 2011, instituidor de uma redução remuneratória temporária, não era uma norma retroactiva nem refluiu até aos actos pretéritos que calcularam as pensões devidas aos juízes jubilados. VII – O mesmo art. 68º, n.º 2, não ofendia os princípios constitucionais da protecção da confiança e da segurança jurídica. |
Nº Convencional: | JSTA00069352 |
Nº do Documento: | SA1201510010317 |
Data de Entrada: | 04/30/2015 |
Recorrente: | A... E OUTROS |
Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAN |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
Legislação Nacional: | CPC13 ART615 N1 C E ART631 N1. L 55-A/2010 DE 31/12 ART68 N2 ART9 F ART19 ART68 N1. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART12 N1. EMJ85 ART68 N4 ART32-A ART67 N6 N7. L 9/2011 DE 2011/04/12 ART7. LOE12 ART80 N2. LOE13 ART115 N2. LOE14 ART114 N2. LOE15 ART118 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC TC 396/11 DE 2011/09/21. |
Aditamento: | |