Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0317/15
Data do Acordão:10/01/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:MAGISTRADO
JUBILAÇÃO
ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
REDUÇÃO REMUNERATÓRIA
Sumário:I – Não transitou em julgado a sentença que fora tempestivamente objecto de recurso, depois convolado em reclamação para a conferência.
II – O juízo que deu procedência integral a um pedido condenatório não é ambíguo ou obscuro nem corresponde a uma decisão «ultra vel extra petitum».
III – O art. 68º, n.º 2, da LOE para 2011, conjugado com o art. 68º, n.º 4, do EMJ, na redacção vigente em 1/1/2011, impôs que os montantes das pensões a satisfazer aos juízes jubilados sofressem a redução remuneratória prevista, no art. 19º da mencionada lei, para os vencimentos dos juízes no activo.
IV – A redução do «quantum» dessas pensões não requeria a inserção, no EMJ, de uma norma «ad hoc» que a permitisse.
V – E tal redução não era directamente proibida por qualquer preceito do EMJ.
VI – O art. 68º, n.º 2, da LOE para 2011, instituidor de uma redução remuneratória temporária, não era uma norma retroactiva nem refluiu até aos actos pretéritos que calcularam as pensões devidas aos juízes jubilados.
VII – O mesmo art. 68º, n.º 2, não ofendia os princípios constitucionais da protecção da confiança e da segurança jurídica.
Nº Convencional:JSTA00069352
Nº do Documento:SA1201510010317
Data de Entrada:04/30/2015
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:CPC13 ART615 N1 C E ART631 N1.
L 55-A/2010 DE 31/12 ART68 N2 ART9 F ART19 ART68 N1.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART12 N1.
EMJ85 ART68 N4 ART32-A ART67 N6 N7.
L 9/2011 DE 2011/04/12 ART7.
LOE12 ART80 N2.
LOE13 ART115 N2.
LOE14 ART114 N2.
LOE15 ART118 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 396/11 DE 2011/09/21.
Aditamento: