Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0950/04 |
| Data do Acordão: | 10/13/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO. |
| Sumário: | I - A derrogação do sigilo bancário, nos termos da al. c) do nº 2 do art. 63°-B da LGT, por acto da Administração Fiscal, só pode ter lugar "quando existam indícios da prática de crime doloso em matéria tributária" designadamente nos "casos de utilização de facturas falsas" e, em geral, nas "situações em que existam factos concretamente identificados gravemente indiciadores da falta de veracidade do declarado". II - O vocábulo de carácter exemplificativo "designadamente" abrange e refere-se tanto às facturas falsas como às situações referidas na parte final do mesmo segmento normativo. III - Pelo que a dita derrogação só pode ser admitida quando e sempre que "existam indícios da prática de crime doloso em matéria tributária". IV - E relacionados com a quantificação ou determinação da matéria colectável do contribuinte, como logo resulta da inserção do preceito, no título III da LGT, referente ao procedimento tributário, e não no título V, relativo às infracções fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00060908 |
| Nº do Documento: | SA2200410130950 |
| Data de Entrada: | 09/24/2004 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - PROC ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART63-B N2 A B C. CONST97 ART26 N1. RGIT01 ART87 ART108. CCIV66 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1995/05/31 IN ACTC V31 PAG371.; AC STJ DE 1998/04/16 IN CJSTJ ANO1998 T2 PAG37 PAG38. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 2003/02/27 IN DR IIS DE 2004/08/05. |
| Referência a Doutrina: | CASALTA NABAIS O DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAR IMPOSTOS PAG616 PAG619. SALDANHA SANCHES IN CTF N377/379. FRANCISCO FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS 4ED PAG128. BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182 PAG183. CASALTA NABAIS IN FISCALIDADE N10 PAG19 PAG22. LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 2ED ADENDA. CASALTA NABAIS O DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAR IMPOSTOS PAG181. |
| Aditamento: | |