Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0432/18.8BELRA
Data do Acordão:06/17/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
PENA DE ADMOESTAÇÃO
COMPETÊNCIA
Sumário:A questão do preenchimento (ou não) dos requisitos para (eventual) aplicação, à arguida, da pena de admoestação, impõe, na atuação do tribunal de recurso, a necessidade de, tal como sucede nos casos em que se tenha de ajuizar sobre a verificação (ou não) dos requisitos legais da dispensa e / ou da atenuação especial da(s) coima(s), levar a cabo, concretizar, juízos sobre a gravidade da infração e o grau da culpa, do agente, na prática da mesma, atividade equivalente ao tratamento/julgamento de questões factuais, na medida em que os aludidos juízos têm de ser inferidos de factos materiais, apreciados segundo a livre convicção do julgador e em conjugação com as regras da experiência comum, não requerendo o apelo à interpretação ou aplicação de quaisquer regras de direito.
Nº Convencional:JSTA000P26058
Nº do Documento:SA2202006170432/18
Data de Entrada:02/12/2019
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: