Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017307
Data do Acordão:12/15/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
SENTENÇA
RECURSO JURISDICIONAL
PRAZO
Sumário:I - O art. 67 do CPT impõe a notificação por carta registada com aviso de recepção, nos casos previstos pelo seu art. 65 n. 1 mas não a proíbe fora deles.
II - Endereçada tal carta, para notificação da sentença a mandatário judicial, a data da notificação é a da assinatura do aviso - art. 66 n. 3 -, não tendo lugar a presunção prevista no seu n. 1.
III - Em ambos os casos, a data relevante - real ou presumida - é sempre a do conhecimento, pelo interessado, da decisão notificanda.
Nº Convencional:JSTA00040387
Nº do Documento:SA219931215017307
Data de Entrada:07/07/1993
Recorrente:TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP) SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N6.
CPTRIB91 ART63 ART65 ART66 ART67.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG131.