Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01351/13 |
| Data do Acordão: | 09/25/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL HIPOTECA VOLUNTÁRIA |
| Sumário: | Da conjugação do disposto no nº 2 do art. 199º e no art. 195º, ambos do CPPT resulta que ao interessado na prestação da garantia por meio de hipoteca voluntária que haja sido aceite pela AT não seja exigível a outorga de escritura de tal hipoteca e que o respectivo registo possa ser feito com base em certidão do título de que resulta a garantia. |
| Nº Convencional: | JSTA00068369 |
| Nº do Documento: | SA22013092501351 |
| Data de Entrada: | 08/08/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Jurisprudência Nacional: | CPPT99 ART199 N1 N2 ART195 N2 N3; CCIV96 ART704-ART717 |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED LISBOA AREAS EDITORA 2011 PAGS392-393 |
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