Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0197/18.3BEPRT |
Data do Acordão: | 06/15/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | FARMACIA PRIVATIVA REGIME JURÍDICO INCONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | Não serve para justificar a legalidade do acto que aprovou a instalação de uma farmácia social privativa nem, consequentemente, para revogar a sentença que considerara esse acto ilegal, o juízo de inconstitucionalidade formulado pelo acórdão que incide sobre uma norma que não era aplicável, nem foi aplicada, no procedimento administrativo que culminou com tal aprovação. |
Nº Convencional: | JSTA00071741 |
Nº do Documento: | SA1202306150197/18 |
Data de Entrada: | 11/18/2022 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | DECRETO-LEI N.º 307/2007, DE 31 DE AGOSTO |
Aditamento: | |