Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0129/20.9BALSB |
Data do Acordão: | 12/16/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA |
Sumário: | I - Decorre expressa e inequivocamente do n.º 1 do art. 285.º do CPPT que o objecto do recurso excepcional de revista são decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo, e não outras, designadamente decisões arbitrais, que nem são proferidas em segunda instância, nem o são pelo Tribunal Central Administrativo, ainda que possam ser colegiais e que delas não caiba, em regra, recurso ordinário. II - O facto de o legislador ter agora consagrado – para a arbitragem administrativa, a que se refere o Título VIII do CPTA – a possibilidade de interposição de recurso de recurso de revista de decisão arbitral de mérito [cf. o novo art. 185.º-A n.º 3, alínea b)], não significa que idêntica possibilidade de recurso deva igualmente ter-se como admissível para a decisão arbitral tributária, pois esta é objecto de regulamentação legal autónoma, para a qual o legislador não previu o recurso de revista, antes optou por alargar o recurso de uniformização de jurisprudência aos casos de contradição entre decisões arbitrais, faculdade que a alínea a) do n.º 3 do art. 185.º-A do CPTA também não consagra. |
Nº Convencional: | JSTA000P26919 |
Nº do Documento: | SA2202012160129/20 |
Data de Entrada: | 12/03/2020 |
Recorrente: | BANCO A..........., S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |