Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02278/12.8BELRS
Data do Acordão:10/12/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
GERENTE
Sumário:I - Sendo o exercício efectivo de funções um pressuposto da responsabilidade subsidiária prevista no artigo 24.º da LGT, em face do disposto na parte final do n.º 4 do artigo 23.° da mesma lei é necessário que do despacho de reversão conste a alegação de que o pretenso responsável exerceu efectivamente o cargo.
II - Não será, contudo, necessário, que constem do despacho de reversão os factos concretos nos quais a Administração fiscal fundamenta a sua alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gestor, pois que um “non liquet” relativamente a essa questão será necessariamente valorado contra a administração tributária, dada a inexistência de presunção legal relativa a tal exercício.
Nº Convencional:JSTA000P30046
Nº do Documento:SA22022101202278/12
Data de Entrada:12/10/2020
Recorrente:A……………………….
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: