Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01089/17 |
| Data do Acordão: | 01/24/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO CUSTAS FAZENDA PÚBLICA |
| Sumário: | Em processo de contra-ordenação tributária, tendo a decisão administrativa de aplicação de coima sido anulada, com fundamento na ocorrência de nulidade insuprível da mesma, não são devidas custas pela Fazenda Pública (art. 66º do RGIT e art. 94º, n.ºs 3 e 4 do RGCO). |
| Nº Convencional: | JSTA000P22818 |
| Nº do Documento: | SA22018012401089 |
| Data de Entrada: | 10/06/2017 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |