Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01087/09 |
| Data do Acordão: | 02/18/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | Rejeitada liminarmente, por intempestiva, a petição de oposição à execução fiscal deduzida com fundamento em prescrição das dívidas exequendas, deve aquela ser convolada em requerimento a juntar à execução fiscal a correr seus termos no Serviço de Finanças respectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11487 |
| Nº do Documento: | SA22010021801087 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |