Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0324/11.1BEALM
Data do Acordão:07/13/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:TAXA
ISENÇÃO
DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Sumário:I – Alicerçando-se a sentença de 1ª instância na procedência de vários vícios assacados ao acto tributário impugnado, o recurso jurisdicional só será eficaz se o Recorrente nele questionar todos os vícios que, individualmente considerados, sejam aptos a sustentar a anulação.
II – Questionando o Recorrente apenas um dos fundamentos pelos quais a sentença julgou procedente a Impugnação judicial, a saber, a manutenção na ordem jurídica, na data da liquidação (2006), do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30.349, de 2 de Abril de 1940, que consagrava a isenção de taxa no caso sub judicie, e delimitando as conclusões do recurso o objecto deste, a reapreciação desta questão pelo tribunal ad quem seria inútil porque os efeitos do julgado, na parte não recorrida (anulação com fundamento em violação de audição prévia do contribuinte) não podem ser prejudicados pela decisão do recurso (artigo 635.º, n.ºs 2, 3 e 5 do CPC).
Nº Convencional:JSTA000P29708
Nº do Documento:SA2202207130324/11
Data de Entrada:04/01/2022
Recorrente:MUNICÍPIO DO SEIXAL
Recorrido 1:REN- REDE ELÉCTRICA NACIONAL, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: