Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0494/13.4BEAVR
Data do Acordão:10/14/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:IRC
IMPOSTO DE JOGOS
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Sumário:As sociedades comerciais que têm como exclusivo objecto a actividade do jogo não se podiam considerar abrangidas pela obrigação acessória de entrega da declaração anual de rendimentos, sempre que nesse período de tributação não tivessem realizado despesas tributáveis em sede de tributações autónomas.
Nº Convencional:JSTA000P26482
Nº do Documento:SA2202010140494/13
Data de Entrada:03/06/2020
Recorrente:A......, S.A..
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: