Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0494/13.4BEAVR |
Data do Acordão: | 10/14/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | IRC IMPOSTO DE JOGOS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
Sumário: | As sociedades comerciais que têm como exclusivo objecto a actividade do jogo não se podiam considerar abrangidas pela obrigação acessória de entrega da declaração anual de rendimentos, sempre que nesse período de tributação não tivessem realizado despesas tributáveis em sede de tributações autónomas. |
Nº Convencional: | JSTA000P26482 |
Nº do Documento: | SA2202010140494/13 |
Data de Entrada: | 03/06/2020 |
Recorrente: | A......, S.A.. |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |