Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02458/12.6BELRS |
| Data do Acordão: | 10/23/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ARGUIÇÃO DE NULIDADE CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - Constitui jurisprudência pacífica deste STA que, atento o carácter extraordinário da revista excepcional prevista no artigo 150.º do CPTA, não pode este recurso ser utilizado para arguir nulidades do acórdão recorrido, devendo tais nulidades ser arguidas perante o tribunal recorrido mediante reclamação, nos termos do artigo 615.º, n.º 4 do Código de Processo Civil. II - A convolação do recurso excepcional de revista noutra espécie processual – reclamação para o TCA ou recurso por oposição de acórdãos, como requerido – apenas deve ser determinada se não se configurar como um acto inútil, o que sucede nos casos em que é manifesto que o TCA não incorreu em nulidade e em que não emitiu pronúncia sobre a questão alegadamente decidida em sentido oposto nos Acórdãos indicados como fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25041 |
| Nº do Documento: | SA22019102302458/12 |
| Data de Entrada: | 05/08/2019 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |