Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02224/16.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 05/03/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IVA ISENÇÃO ACTIVIDADE SEM FIM LUCRATIVO ASSOCIAÇÃO FEIRA |
| Sumário: | Não beneficiam da isenção a que aludem os n.ºs 19 e 20 do artigo 9.º do Código do IVA as operações realizadas por uma associação no âmbito de festas concelhias que lhe compete promover e organizar se essas operações são realizadas no interesse dos participantes (não associados) ou do público em geral e não têm como contraprestação as quotas dos associados. |
| Nº Convencional: | JSTA00071719 |
| Nº do Documento: | SA22023050302224/16 |
| Data de Entrada: | 10/20/2021 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO CONCELHIA ... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF Braga |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC |
| Área Temática 2: | IVA |
| Legislação Nacional: | CIVA ART 9 N 19 e 20 DN 118/85, de 31/12 N 4 |
| Aditamento: | |