Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02410/14.7BELRS
Data do Acordão:11/10/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IRC
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:I - O art. 45.º, n.º 3, do CIRC deve ser interpretado no sentido de, na sua previsão, não se incluírem os gastos resultantes da aplicação do justo valor em instrumentos financeiros, que relevem para a formação do lucro tributável nos termos do art. 18.º, n.º 9, alínea a), do CIRC.

II - Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida em 1.ª instância se a conduta processual das partes não obstar a essa dispensa e se, não obstante a questão aí decidida não se afigurar de complexidade inferior à comum, o montante da taxa de justiça devida se afigurar manifestamente desproporcionado em face do concreto serviço prestado, pondo em causa a relação sinalagmática que a taxa pressupõe.
Nº Convencional:JSTA00071312
Nº do Documento:SA22021111002410/14
Data de Entrada:02/15/2021
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A………….., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC
Área Temática 2:IRC
Legislação Nacional:CIRC ART 18.º, 9
CIRC ART 20.º, 1, al. H)
CIRC ART 21.º, 1, al. B^)
CIRC ART 23.º, 1
CIRC ART 24.º, 1, al. B)
CIRC ART 45.º, 3
CIRC ART 46.º, 1, 2 e 3
CRP ART 13.º
CRP ART 104.º, 2
Jurisprudência Nacional:AC STA 17/02/2016 PROC 1401~714; AC STA 06/06/2018 PROC 587/17; AC STA 16/12/2020 PROC 1760/15.0BELRS (819/17)
Referência a Doutrina:JOSÉ DE CAMPOS AMORIM O JUSTO VALOR E AS SUAS IMPLICAÇÕES FISCAIS, IV CONGRESSO DE DIREITO FISCAL, VIDA ECONÓMICA, pág. 168
TOMÁS CASTRO TAVARES, JUSTO VALOR E TRIBUTAÇÃO DE MAIS-VALIAS DE ACÇÕES DE SOCIEDADES COTADAS, ESTUDOS EM MEMÓRIA DO PROF. DOUTOR J.L. SALDANHA SANCHES, VOL. IV, págs. 1137 e 1138 e págs. 1143 e 1144
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