Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02410/14.7BELRS |
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Data do Acordão: | 11/10/2021 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | FRANCISCO ROTHES |
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Descritores: | IRC REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
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Sumário: | I - O art. 45.º, n.º 3, do CIRC deve ser interpretado no sentido de, na sua previsão, não se incluírem os gastos resultantes da aplicação do justo valor em instrumentos financeiros, que relevem para a formação do lucro tributável nos termos do art. 18.º, n.º 9, alínea a), do CIRC. II - Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida em 1.ª instância se a conduta processual das partes não obstar a essa dispensa e se, não obstante a questão aí decidida não se afigurar de complexidade inferior à comum, o montante da taxa de justiça devida se afigurar manifestamente desproporcionado em face do concreto serviço prestado, pondo em causa a relação sinalagmática que a taxa pressupõe. |
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Nº Convencional: | JSTA00071312 |
Nº do Documento: | SA22021111002410/14 |
Data de Entrada: | 02/15/2021 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A………….., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC |
Área Temática 2: | IRC |
Legislação Nacional: | CIRC ART 18.º, 9 CIRC ART 20.º, 1, al. H) CIRC ART 21.º, 1, al. B^) CIRC ART 23.º, 1 CIRC ART 24.º, 1, al. B) CIRC ART 45.º, 3 CIRC ART 46.º, 1, 2 e 3 CRP ART 13.º CRP ART 104.º, 2 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA 17/02/2016 PROC 1401~714; AC STA 06/06/2018 PROC 587/17; AC STA 16/12/2020 PROC 1760/15.0BELRS (819/17) |
Referência a Doutrina: | JOSÉ DE CAMPOS AMORIM O JUSTO VALOR E AS SUAS IMPLICAÇÕES FISCAIS, IV CONGRESSO DE DIREITO FISCAL, VIDA ECONÓMICA, pág. 168 TOMÁS CASTRO TAVARES, JUSTO VALOR E TRIBUTAÇÃO DE MAIS-VALIAS DE ACÇÕES DE SOCIEDADES COTADAS, ESTUDOS EM MEMÓRIA DO PROF. DOUTOR J.L. SALDANHA SANCHES, VOL. IV, págs. 1137 e 1138 e págs. 1143 e 1144 |
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