Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01082/05.4BEPRT-A
Data do Acordão:06/04/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
DEMISSÃO
ACTO DESCONFORME COM O JULGADO
Sumário:Não pode ser declarada nula ou anulada, em sede executiva, a segunda decisão disciplinar de demissão da mesma funcionária pública que, proferida num outro processo disciplinar com base em infracções disciplinares parcialmente distintas, e impugnada num outro processo judicial, teve lugar após a primeira e antes da sua decisão com trânsito em julgado.
Nº Convencional:JSTA000P26036
Nº do Documento:SA12020060401082/05
Data de Entrada:09/12/2019
Recorrente: MUNICÍPIO …………
Recorrido 1:HERANÇA JACENTE DE A……………….. (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: