Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01082/05.4BEPRT-A |
| Data do Acordão: | 06/04/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO DEMISSÃO ACTO DESCONFORME COM O JULGADO |
| Sumário: | Não pode ser declarada nula ou anulada, em sede executiva, a segunda decisão disciplinar de demissão da mesma funcionária pública que, proferida num outro processo disciplinar com base em infracções disciplinares parcialmente distintas, e impugnada num outro processo judicial, teve lugar após a primeira e antes da sua decisão com trânsito em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26036 |
| Nº do Documento: | SA12020060401082/05 |
| Data de Entrada: | 09/12/2019 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO ………… |
| Recorrido 1: | HERANÇA JACENTE DE A……………….. (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |