Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01381/14
Data do Acordão:05/14/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
MINISTÉRIO PÚBLICO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
DESPACHO DE REVERSÃO
PRESSUPOSTOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Podendo o MP arguir vícios do despacho de reversão que não tenham sido arguidos pelo oponente, não ocorre a nulidade da sentença judicial, por excesso de pronúncia, se esta julgou procedente a oposição à execução fiscal com base na falta de fundamentação do despacho de reversão invocada unicamente pelo mesmo Ministério Público.
II - De acordo com o nºs 1 e 2 do artº 23º da LGT, a responsabilidade subsidiária efetiva-se por reversão do processo de execução fiscal e depende da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal e dos responsáveis solidários, sem prejuízo do benefício da excussão.
III - Tendo o órgão da execução fiscal apurado anteriormente ao despacho de reversão a inexistência de bens da executada originária, a qual se encontrava encerrada, existindo outra empresa a funcionar no mesmo local, e tendo disso dado conhecimento ao revertido no momento do exercício do direito de audição, o despacho de reversão não sofre de falta de fundamentação por dele não constarem as diligências efetuadas para o apuramento de bens, uma vez que tal exigência não consta da lei.
Nº Convencional:JSTA00069202
Nº do Documento:SA22015051401381
Data de Entrada:11/24/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXECUÇÃO FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART123 N1 ART124 ART125 N1 ART121 N1 ART153 N2 ART160 ART201 ART204.
LGT ART23 N1 N2 N4 ART77 N1.
CCIV66 ART487 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0948/12 DE 2012/10/31.; AC STA PROC01226/13 DE 2014/09/10.; AC STA PROC01087/12 DE 2013/02/06.
Aditamento: