Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01701/10.0BEBRG 0200/18 |
| Data do Acordão: | 06/18/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO LOTEAMENTO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO NULIDADE DO LICENCIAMENTO EFEITOS JURÍDICOS DE SITUAÇÕES DE FACTO EFEITOS PUTATIVOS |
| Sumário: | I - O instituto de salvaguarda de efeitos putativos decorrentes de ato permissivo/autorizativo que venha a ser declarado nulo, por intermédio da «jurisdicização» da situação de facto operada através da emissão de decisão judicial, tal como previsto no n.º 3 do art. 134.º do CPA/91, constitui uma ressalva àquilo que seriam as decorrências da reposição da legalidade urbanística quanto a edificações realizadas em desconformidade às normas vigentes de planeamento nesse domínio e quando as mesmas não se mostrem suscetíveis de legalização. II - Nas situações nele abrangidas não estamos perante o afastamento ou sanação da ilegalidade geradora do desvalor da nulidade que afeta a validade do ato administrativo e na sequência do qual se criou a situação de facto, mas antes em face da atribuição de efeitos autónomos a essa situação de facto. III - Tal reconhecimento, feito de harmonia com os princípios gerais de direito [nomeadamente, da proteção da confiança/segurança jurídica, da boa fé, da proporcionalidade, e da prossecução do interesse público (abarcando a vertente da boa administração)], encontra-se ligado ou conexionado com a existência de um período relativamente alargado de tempo, surgindo este como um elemento relevante para o juízo de avaliação e de ponderação na estabilização das situações ou das relações sociais em questão à luz da confiança e da boa-fé, não podendo beneficiar aqueles que direta, ou mesmo dolosamente, deram causa à nulidade do ato à sombra do qual os referidos efeitos são reclamados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26083 |
| Nº do Documento: | SA12020061801701/10 |
| Data de Entrada: | 04/18/2020 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO DO TAF DO CÍRCULO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |