Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0278/16 |
| Data do Acordão: | 11/15/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | IRC NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA DEGRADAÇÃO EM FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL |
| Sumário: | A falta de cumprimento da formalidade “aviso de recepção” prevista no artº 38º nº 1 do Código de Processo e Procedimento Tributário degradou-se, no caso concreto, em não essencial, muito embora não tivesse sido observada no cumprimento do acto de notificação, devido a ter sido atingido o objectivo visado com a notificação (vide factualidade levada ao probatório) e que é o de levar ao conhecimento do respectivo destinatário o teor do acto notificado, possibilitando-lhe o uso dos meios contenciosos e administrativos que a lei coloca ao seu dispor. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22520 |
| Nº do Documento: | SA2201711150278 |
| Data de Entrada: | 03/04/2016 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |