Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0114/20.0BALSB |
Data do Acordão: | 04/21/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
Descritores: | IRS MAIS VALIAS NÃO RESIDENTE JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA MÉRITO |
Sumário: | Não há que conhecer do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência de decisão arbitral se, não obstante a existência de contradição entre as decisões, a orientação perfilhada na decisão recorrida estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. o n.º 3 do artigo 152.º do CPTA, aplicável “ex vi” do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do RJAT). |
Nº Convencional: | JSTA000P27547 |
Nº do Documento: | SAP202104210114/20 |
Data de Entrada: | 10/09/2020 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............................ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |