Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0543/14.9BEALM 0639/18
Data do Acordão:06/03/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:TAXA DE RECURSOS HÍDRICOS
ACTUALIZAÇÃO
Sumário:I - A componente O da taxa de recursos hídricos (correspondente à ocupação de terrenos do domínio público hídrico do Estado para apoios não temporários de praia e ocupações duradouras de natureza comercial, turística ou recreativa com finalidade lucrativa) é calculada pela aplicação de um valor de base à área ocupada, situado entre € 7,50 e €10 por metro quadrado (art.10º nºs 1 e 2 al.f) DL nº 97/2008, 11 junho);
II - Os valores de base consideram-se automaticamente actualizados todos os anos por aplicação do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística; o valor da taxa para o ano 2013 está acessível no sítio electrónico da APA, IP onde consta o despacho que procedeu à fixação da taxa, mantendo o valor fixado para o ano 2012, inalterado desde o ano 2010 (art.17º nºs 1 e 3 do diploma citado);
III - Não tendo sido fixado para o ano 2013 um valor da componente de base diferente do aplicável no ano anterior, não se justificava o proferimento de qualquer decisão nesse sentido nem tendo a sua omissão eficácia invalidante da liquidação da taxa (art.10º nº4 do diploma citado)
Nº Convencional:JSTA000P26003
Nº do Documento:SA2202006030543/14
Data de Entrada:06/27/2018
Recorrente:AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE
Recorrido 1:A............, LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: