Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0529/11
Data do Acordão:01/12/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:MAIS VALIAS
IRS
Sumário:I - Os ganhos que não eram sujeitos ao imposto de mais-valias, só ficam sujeitos a IRS se a aquisição dos bens ou direitos de cuja transmissão provêm se houver efectuado depois da entrada em vigor deste Código.
II - Tal, é salvaguardado pelo regime transitório previsto no artº 5º nº1 do DL 442-A/88, de 30/11(redacção do DL nº 141/92 de 17/6).
Nº Convencional:JSTA000P13625
Nº do Documento:SA2201201120529
Data de Entrada:05/26/2011
Recorrente:A... E MULHER
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: