Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0529/11 |
| Data do Acordão: | 01/12/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | MAIS VALIAS IRS |
| Sumário: | I - Os ganhos que não eram sujeitos ao imposto de mais-valias, só ficam sujeitos a IRS se a aquisição dos bens ou direitos de cuja transmissão provêm se houver efectuado depois da entrada em vigor deste Código. II - Tal, é salvaguardado pelo regime transitório previsto no artº 5º nº1 do DL 442-A/88, de 30/11(redacção do DL nº 141/92 de 17/6). |
| Nº Convencional: | JSTA000P13625 |
| Nº do Documento: | SA2201201120529 |
| Data de Entrada: | 05/26/2011 |
| Recorrente: | A... E MULHER |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |