Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:099/17
Data do Acordão:01/31/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:INSPECÇÃO
ENCERRAMENTO
ACTO LESIVO
Sumário:I - Os procedimentos inspectivos têm uma duração legal prevista não podendo, por opção do legislador, eternizar-se.
II - São procedimentos que interferem com o normal funcionamento das empresas porque o seu objecto social nunca é ser alvo de inspecções, exigem colaboração do contribuinte, que, sendo dever de colaboração com a Administração Tributária, imposto por lei, não é actividade comercial ou industrial, e geram naturalmente constrangimentos, perturbações, exigem a recolha e fornecimento de dados, a afectação de funcionários a funções diversas das que lhe competem, e, mantêm, enquanto perduram, uma incerteza sobre a situação tributária das empresas e dos contribuintes que não pode protelar-se indefinidamente.
III - Estas, algumas das possíveis facetas de lesividade do prolongamento das acções inspectivas, para além do estritamente necessário ao fim legal que lhes é conferido por lei.
Nº Convencional:JSTA000P22857
Nº do Documento:SA220180131099
Data de Entrada:01/30/2017
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: