Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 099/17 |
Data do Acordão: | 01/31/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | INSPECÇÃO ENCERRAMENTO ACTO LESIVO |
Sumário: | I - Os procedimentos inspectivos têm uma duração legal prevista não podendo, por opção do legislador, eternizar-se. II - São procedimentos que interferem com o normal funcionamento das empresas porque o seu objecto social nunca é ser alvo de inspecções, exigem colaboração do contribuinte, que, sendo dever de colaboração com a Administração Tributária, imposto por lei, não é actividade comercial ou industrial, e geram naturalmente constrangimentos, perturbações, exigem a recolha e fornecimento de dados, a afectação de funcionários a funções diversas das que lhe competem, e, mantêm, enquanto perduram, uma incerteza sobre a situação tributária das empresas e dos contribuintes que não pode protelar-se indefinidamente. III - Estas, algumas das possíveis facetas de lesividade do prolongamento das acções inspectivas, para além do estritamente necessário ao fim legal que lhes é conferido por lei. |
Nº Convencional: | JSTA000P22857 |
Nº do Documento: | SA220180131099 |
Data de Entrada: | 01/30/2017 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |