Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0964/12 |
| Data do Acordão: | 03/13/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS DE ADMISSÃO |
| Sumário: | I – O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após a entrada em vigor do ETAF de 2002 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito (artigo 284º do CPPT) e que a decisão com ele impugnada não esteja em sintonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo mais recentemente consolidada (artigo 152º do CPTA).
II – Não se verifica aquele primeiro requisito quando os acórdãos em cotejo não assentam ou partem de situações de facto idênticas nem afrontam e decidem as mesmas questões de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15439 |
| Nº do Documento: | SAP201303130964 |
| Data de Entrada: | 09/26/2012 |
| Recorrente: | A...... E B...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |