Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0402/19.9BEMDL |
Data do Acordão: | 07/13/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS CONTRA-ORDENAÇÃO NULIDADE DECISÃO |
Sumário: | I - O tribunal do recurso não tem que conhecer da questão da conformidade das decisões administrativas com as alterações introduzidas pela Lei n.º 50/2015, de 8 de Junho, se a própria decisão recorrida não apreciou o mérito das decisões administrativas e essa questão não constitui fundamento da decisão recorrida nem importa ao julgamento do mérito do recurso; II - Não são nulas – por violação do disposto na primeira parte da alínea b) e na segunda parte da alínea c), do n.º 1 do artigo 79.º do Regime Geral das Infrações Tributárias – as decisões de aplicação de coimas que não especifiquem, na descrição sumária dos factos, o modo como o não pagamento das taxas de portagem se concretizou e, na fixação da coima, o modo como foram ponderados, entre si, os factores a que a lei manda atender no artigo 27.º do mesmo diploma. |
Nº Convencional: | JSTA000P28015 |
Nº do Documento: | SA2202107130402/19 |
Data de Entrada: | 01/18/2021 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |