Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02051/13.6BELRS 044/17 |
Data do Acordão: | 06/17/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA BANCO INCONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | I - A Contribuição sobre o Sector Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - As normas que aprovam o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário não enfermam de inconstitucionalidade orgânica, nem material, não violando os princípios constitucionais da legalidade e da equivalência. |
Nº Convencional: | JSTA000P26072 |
Nº do Documento: | SA22020061702051/13 |
Data de Entrada: | 01/18/2017 |
Recorrente: | BANCO A………, S.A. |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |