Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo  | |
| Processo: | 02051/13.6BELRS 044/17 | 
| Data do Acordão: | 06/17/2020 | 
| Tribunal: | 2 SECÇÃO | 
| Relator: | FRANCISCO ROTHES | 
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA BANCO INCONSTITUCIONALIDADE  | 
| Sumário: | I - A Contribuição sobre o Sector Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - As normas que aprovam o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário não enfermam de inconstitucionalidade orgânica, nem material, não violando os princípios constitucionais da legalidade e da equivalência.  | 
| Nº Convencional: | JSTA000P26072 | 
| Nº do Documento: | SA22020061702051/13 | 
| Data de Entrada: | 01/18/2017 | 
| Recorrente: | BANCO A………, S.A. | 
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA. | 
| Votação: | UNANIMIDADE | 
| Aditamento: | |