Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0436/07
Data do Acordão:06/12/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
FALÊNCIA.
PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RECURSO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - A remessa do processo de execução ao processo de falência não determina a paragem daquele, pois, uma vez apensado a este, com ele segue a sua normal tramitação.
II - A declaração de falência não suspende o prazo de prescrição, só determinando a sustação das execuções a fim de serem apensadas ao processo de falência para aí correrem os seus termos como reclamação dos créditos exequendos.
III - Assim, só se tiver ocorrido, entretanto, paragem do processo de falência por mais de um ano, enquanto os processos de execução a ele estiverem apensados, é que se poderá reiniciar a contagem do prazo de prescrição interrompido com a instauração destes.
IV - A reclamação a que se refere o artigo 276.º CPPT, antes tratada no artigo 355.º CPT, não é a reclamação a que o artigo 34.º, n.º 3 CPT atribui efeito interruptivo do prazo de prescrição, tal como faz hoje o artigo 49.º, n.º 1 LGT.
Nº Convencional:JSTA00064395
Nº do Documento:SA2200706120436
Data de Entrada:05/17/2007
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO - FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34 ART264 ART355.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14.
CPPTRIB99 ART276.
LGT98 ART49.
CPEREF93 ART29.
Aditamento: