Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01138/18.3BESNT |
| Data do Acordão: | 02/20/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO UTILIZAÇÃO INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ DEFERIMENTO TÁCITO REVOGAÇÃO |
| Sumário: | I - O prazo de 10 dias, para decisão do pedido de autorização de utilização, inicia-se no dia seguinte àquele em que teve lugar a 2.ª vistoria municipal prevista no n.º 5 do art.º 65.º do RJUE e em que os técnicos emitiram parecer favorável, não sendo de exigir que, após esta, o requerente apresente novo pedido por já haver cumprido tudo o que lhe era imposto por lei para a tomada da decisão final. II - O indeferimento expresso do pedido de autorização de utilização posterior ao deferimento tácito que se formara após o decurso do aludido prazo consubstancia a revogação deste. III - Sendo a existência jurídica do deferimento tácito pressuposto da emissão do alvará e, consequentemente, da procedência da intimação judicial, não pode ser apreciada neste meio processual a validade do acto revogatório na vertente da anulabilidade. IV - Assim, não sendo a irrevogabilidade de acto vinculado constitutivo de direitos susceptível de ser enquadrada nas nulidades previstas no art.º 161.º, do CPA, não pode essa pretensa ilegalidade do acto revogatório ser avaliada no processo de intimação para emissão de alvará. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25639 |
| Nº do Documento: | SA12020022001138/18 |
| Data de Entrada: | 01/17/2020 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | A..........., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |