Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01275/16.9BALSB |
Data do Acordão: | 11/08/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INSPECÇÃO EXTRAORDINÁRIA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO CLASSIFICAÇÃO DE SUFICIENTE IMPARCIALIDADE ERRO NOS PRESSUPOSTOS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | I - A composição do «CSMP», definida no art. 15.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público [EMP] em concretização do comando constitucional inserto no n.º 2 do art. 220.º da CRP, e as regras e o contencioso das deliberações em matéria disciplinar daquele Conselho cumprem e observam as exigências garantísticas definidas na e pela jurisprudência do «TEDH» convocada. II - A determinação pelo «CSMP» ou pelo «PGR» da realização de uma inspeção extraordinária nos termos da al. a) do art. 06.º do Regulamento de Inspeções do MP nada tem que ver, nem se mostra abrangida pela previsão do art. 112.º do EMP, preceito que também nada obsta ou sequer impede o determinar da realização de uma inspeção daquela natureza. III - As informações hierárquicas positivas prestadas nos boletins anuais ainda que possam ser tidas em consideração na avaliação do desempenho funcional como um dos elementos a atender tal não significa, nem muito menos impõe ou condiciona o «CSMP» no exercício das suas competências classificativas. IV - A deliberação classificativa não se mostra inquinada de erro sobre os pressupostos de facto que a invalide se as imputações de desacerto e as incorreções não ocorrem ou não encontrem sustentação cabal e idónea nos elementos carreados para o processo. V. A fundamentação assume-se como um conceito relativo, que varia em função do tipo concreto de cada ato e das circunstâncias concretas em que o mesmo é praticado, sendo que a mesma deve mostrar-se clara, concreta, congruente e contextual. |
Nº Convencional: | JSTA000P23815 |
Nº do Documento: | SA12018110801275/16 |
Data de Entrada: | 11/14/2016 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |