Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0525/13.8BEAVR
Data do Acordão:03/08/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:CLÁUSULA ANTI-ABUSO
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do preceituado no artigo 63.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção que possuía até à entrada em vigor da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, os factos relevantes para a contagem do prazo de três anos aí previsto eram e só eram «a realização do acto ou da celebração do negócio jurídico objecto da aplicação das disposições anti-abuso» (redacção originária) e «o início do ano civil seguinte ao da realização do negócio jurídico objecto das disposições anti-abuso» (redacção da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro).
II – Tendo o referido prazo de 3 anos terminado antes da entrada em vigor do artigo 63.º do CPPT, na redacção que lhe foi atribuída pela Lei n.º 64-B/2011, há que julgar caduco o direito à liquidação, independentemente da data em que as alegadas vantagens fiscais se consumaram na esfera jurídica do sujeito passivo.
Nº Convencional:JSTA000P30699
Nº do Documento:SA2202303080525/13
Data de Entrada:02/14/2022
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... SGPS, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: