Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0142/14 |
| Data do Acordão: | 06/04/2014 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | Não prevendo o ETAF de 2002 a prolação de decisões uniformizadoras relativamente a divergências jurisprudenciais ocorridas em áreas diferentes do contencioso da jurisdição administrativa e fiscal, não é de admitir, por não se enquadrar no recurso previsto no art. 284º do CPPT, uma invocada oposição entre decisões de tribunais tributários e de tribunais administrativos ou de tribunais judiciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00068757 |
| Nº do Documento: | SAP201406040142 |
| Data de Entrada: | 03/05/2014 |
| Recorrente: | A.., S.A. |
| Recorrido 1: | B..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCAS DE 2013/11/28. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART23 N1 F ART27 B ART29 ART36 N1 G ART43 N3 D. ETAF84 ART22. CPPTRIB99 ART284. CPC13 ART641 N5. CPTA02 ART152. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0310/09 DE 2011/07/07.; AC STAPLENO PROC0595/08 DE 2009/03/25.; AC STAPLENO PROC01184/11 DE 2013/06/05.; AC STA PROC0768/07 DE 2008/09/10.; AC TC PROC869/08 DE 2009/12/09.; AC TC PROC754/08 DE 2009/02/11. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLIV 6ED PAG479-480. |
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