Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0142/14
Data do Acordão:06/04/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:Não prevendo o ETAF de 2002 a prolação de decisões uniformizadoras relativamente a divergências jurisprudenciais ocorridas em áreas diferentes do contencioso da jurisdição administrativa e fiscal, não é de admitir, por não se enquadrar no recurso previsto no art. 284º do CPPT, uma invocada oposição entre decisões de tribunais tributários e de tribunais administrativos ou de tribunais judiciais.
Nº Convencional:JSTA00068757
Nº do Documento:SAP201406040142
Data de Entrada:03/05/2014
Recorrente:A.., S.A.
Recorrido 1:B..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCAS DE 2013/11/28.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF02 ART23 N1 F ART27 B ART29 ART36 N1 G ART43 N3 D.
ETAF84 ART22.
CPPTRIB99 ART284.
CPC13 ART641 N5.
CPTA02 ART152.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0310/09 DE 2011/07/07.; AC STAPLENO PROC0595/08 DE 2009/03/25.; AC STAPLENO PROC01184/11 DE 2013/06/05.; AC STA PROC0768/07 DE 2008/09/10.; AC TC PROC869/08 DE 2009/12/09.; AC TC PROC754/08 DE 2009/02/11.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLIV 6ED PAG479-480.
Aditamento: