Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0576/13 |
| Data do Acordão: | 12/04/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | IVA REEMBOLSO NORMA ANTIABUSO REENVIO PREJUDICIAL |
| Sumário: | Prevendo o artº 63º do CPPT um procedimento próprio interno para o caso de práticas abusivas em matéria de impostos, estando em causa reembolso de IVA, imposto de génese comunitária, impõe-se o reenvio prejudicial para o TJUE tendo em vista saber se a observância daquele procedimento interno ofende ou não as disposições comunitárias em matéria de prática abusiva em sede de IVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00068488 |
| Nº do Documento: | SA2201312040576 |
| Data de Entrada: | 04/15/2013 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST - REENVIO PREJUDICIAL |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART63. LGT98 ART45. |
| Aditamento: | |