Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006042
Data do Acordão:05/18/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:LICENÇA DE OCUPAÇÃO DA VIA PUBLICA
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
ACTO PRECARIO
REVOGAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ALVARA
DIRECÇÃO GERAL DOS COMBUSTIVEIS
Sumário:I - A concessão de licença para ocupação de bens municipais com bombas abastecedoras de gasolina e da competencia das respectivas camaras municipais e independente do alvara de licença passado pela Direcção-Geral dos Combustiveis e necessario para a exploração da instalação.
II - Os actos precarios estão sujeitos, quanto a revogação ao regime juridico estabelecido para os actos não constitutivos de direitos.
III - E ilegal por erro nos motivos determinantes a revogação de uma licença de ocupação de bens municipais, se foi tomada no errado pressuposto de que a licença so podia ser concedida ao detentor do alvara passado pela Direcção-Geral dos Combustiveis.
Nº Convencional:JSTA00024675
Nº do Documento:SA119620518006042
Data de Entrada:01/26/1961
Recorrente:GOMES LDA
Recorrido 1:CM DE LAMEGO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:30
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / DOM PUBL.
Legislação Nacional:CADM40 ART50 N1 ART51 ART83 N1 ART356.
LOSTA56 ART1 N1.
DL 36934 DE 1948/06/24 ART3 N4 ART12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG232 PAG568.