Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01108/15
Data do Acordão:05/24/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO
INSOLVÊNCIA
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
Sumário:I - A interpretação jurisprudencial do n.º 1 do artigo 180.º do CPPT segundo a qual a remessa dos processos de execução fiscal ao tribunal de insolvência implica a remessa de todos os processos que dele são incidentes, incluindo os tramitados por apenso não dispensa o juiz tributário de indagar dos concretos fundamentos dos “incidentes” deduzidos, para verificar, no caso concreto, se há ou não justificação para que, antes de ser proferida decisão de mérito, ser ordenada a remessa do processo à insolvência.
II - Se atentos os fundamentos da oposição deduzida, nenhuma razão há que justifique a remessa da oposição deduzida à insolvência sem prévia decisão de mérito, devem os autos prosseguir os seus termos no tribunal “a quo”.
III - É o que sucede no caso de oposição deduzida pela executada em que é alegado como único fundamento o facto de, alegadamente, ter sido omitida a apensação do processo de execução fiscal a pretérito processo de insolvência, o que alegadamente constitui uma nulidade processual do próprio processo de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00069733
Nº do Documento:SA22016052401108
Data de Entrada:09/15/2015
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPC13 ART615 N1 E ART201.
CPPTRIB99 ART180 N1 N2 ART181 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0834/14 DE 2015/11/04.; AC STA PROC0238/12 DE 2014/02/12.
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