Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 073/19.2BALSB |
Data do Acordão: | 09/30/2020 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS |
Sumário: | Justifica-se a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se a decisão foi de não admissão do recurso e, por isso, de complexidade inferior à comum, e se a conduta processual das partes não é merecedora de censura. |
Nº Convencional: | JSTA000P26418 |
Nº do Documento: | SAP20200930073/19 |
Data de Entrada: | 10/08/2019 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |