Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:073/19.2BALSB
Data do Acordão:09/30/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Sumário:Justifica-se a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se a decisão foi de não admissão do recurso e, por isso, de complexidade inferior à comum, e se a conduta processual das partes não é merecedora de censura.
Nº Convencional:JSTA000P26418
Nº do Documento:SAP20200930073/19
Data de Entrada:10/08/2019
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: