Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0763/07 |
| Data do Acordão: | 02/13/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | IRS MAIS VALIAS INCIDÊNCIA REAL TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | Não há sujeição a IRS, por “mais-valias”, dos ganhos obtidos pela venda, em 30-6-2001, de um imóvel, adquirido em 26-10-1983, e cuja aptidão para construção veio a ser declarada por Plano Director Municipal aprovado em 23-9-1994 – de harmonia com as disposições combinadas do artigo 1.º, n.º 1, e § 2.º, do Código do Imposto de Mais-Valias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46 373, de 9 de Junho de 1965; do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS; e do artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00064832 |
| Nº do Documento: | SA2200802130763 |
| Data de Entrada: | 09/21/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENTA TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N1 PAR2. CIRS88 ART10 N1 A. DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART5 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC659/04 DE 2004/06/07.; AC STA PROC1213/05 DE 2006/03/29.; AC STA PROC179/07 DE 2007/06/06. |
| Referência a Doutrina: | ANTÓNIO DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VII PAG746. |
| Aditamento: | |